Viajar pelo Brasil poderá ficar mais caro a partir de 2027

A entrada em vigor de uma nova etapa da reforma tributária brasileira poderá elevar os custos das viagens aéreas e afetar a competitividade dos destinos nacionais. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) estimou que as passagens internacionais poderiam ficar cerca de 26% mais caras. 

A reforma tributária brasileira, que entrará em uma nova fase em janeiro de 2027, poderá provocar mudanças importantes nos custos do transporte aéreo, da hospedagem e dos serviços turísticos. Embora o objetivo seja simplificar o sistema de tributação sobre o consumo, empresas e entidades do setor alertam para o risco de aumento dos preços das passagens e perda de competitividade do Brasil no mercado internacional.

A preocupação é especialmente relevante para um país que busca ampliar a chegada de turistas estrangeiros, fortalecer a conectividade aérea e estimular o desenvolvimento de destinos fora dos principais centros de entrada de visitantes.

O novo modelo será baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

A implementação será gradual. Em 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto a transição para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo sistema deverá estar integralmente implantado em 2033.

Nova alíquota de referência amplia debate sobre custos

No final de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O percentual ainda deverá ser formalizado pelo Senado Federal.

A estimativa reacendeu as discussões sobre o peso da tributação no consumo brasileiro. Projeções divulgadas durante o debate da reforma indicaram a possibilidade de uma alíquota combinada elevada quando CBS e IBS estiverem plenamente implementados.

Entretanto, essa alíquota não deve ser confundida com um aumento automático dos preços ao consumidor: o novo sistema substituirá tributos existentes, permitirá o aproveitamento de créditos fiscais e estabelecerá regimes específicos para determinadas atividades econômicas.

No turismo, os efeitos dependerão das características de cada segmento, das regras definitivas e da capacidade das empresas de absorver ou repassar eventuais aumentos de custos.

IATA projeta passagens internacionais até 26% mais caras

O transporte aéreo está entre os segmentos que manifestaram maior preocupação com a reforma. Em fevereiro de 2025, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) publicou um estudo sobre os possíveis impactos das mudanças tributárias na aviação brasileira, considerando um cenário com alíquota de referência de 26,5%.

Na simulação, o preço médio de uma passagem internacional aumentaria de US$ 780 para US$ 985, uma diferença de US$ 205, equivalente a aproximadamente 26,3%. No mercado doméstico, a tarifa média passaria de US$ 140 para US$ 170, representando uma alta de cerca de 21,4%.

O estudo também estimou possíveis consequências sobre a demanda. No cenário analisado, o número de passageiros internacionais poderia cair entre 21% e 29%, enquanto a demanda doméstica sofreria uma redução entre 18% e 24%.

Para o mercado internacional, essa retração equivaleria a uma perda estimada de 2,4 milhões a 3,2 milhões de passageiros.

As projeções, porém, não representam aumentos já definidos: são resultados de uma simulação baseada em determinadas hipóteses tributárias, que poderão ser modificadas pela regulamentação e por medidas específicas para o setor. Ainda assim, os números ajudam a dimensionar a preocupação das companhias aéreas diante da possibilidade de uma carga tributária superior à atualmente aplicada a determinadas operações.

Governo discute medidas para preservar a conectividade aérea

A preocupação com os impactos da reforma também chegou ao governo federal. Em setembro de 2026, o Ministério de Portos e Aeroportos reuniu representantes de companhias aéreas, operadores aeroportuários, entidades do turismo e especialistas para discutir os possíveis efeitos do novo sistema tributário sobre a aviação.

Entre os riscos apresentados estavam o aumento do custo das passagens, a perda de competitividade do transporte aéreo e a eventual redução da oferta de voos, especialmente em regiões onde a conectividade já enfrenta dificuldades.

O ministério defendeu propostas para estabelecer um tratamento tributário específico para o transporte aéreo internacional, considerando o princípio da reciprocidade, além de medidas para proteger a aviação regional. A discussão é particularmente importante para destinos brasileiros que dependem de conexões domésticas a partir de grandes aeroportos, como os do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste.

Se as tarifas aumentarem de maneira significativa, o impacto poderá atingir não apenas os passageiros brasileiros, mas também turistas internacionais que utilizam voos internos para conhecer diferentes regiões do país.

Hotéis, restaurantes e agências terão tributação diferenciada

A reforma também modificará a tributação sobre hospedagem, alimentação e intermediação de serviços turísticos. No caso da hotelaria, dos parques de diversões e dos parques temáticos, a legislação estabelece uma redução de 40% sobre as alíquotas gerais da CBS e do IBS.

Bares e restaurantes também contarão com tratamento tributário diferenciado, enquanto as agências de turismo terão regras específicas para a apuração dos tributos, considerando a natureza de suas operações de intermediação.

Esses mecanismos poderão reduzir parte do impacto da reforma sobre os preços finais, embora o resultado dependa da estrutura de custos e da situação fiscal de cada empresa.

No setor hoteleiro, uma das preocupações está relacionada ao peso da mão de obra, que representa uma parcela relevante das despesas operacionais e não gera créditos tributários da mesma forma que determinados bens e serviços adquiridos pelas empresas. Por isso, mesmo com os benefícios previstos na legislação, hotéis e outros prestadores de serviços precisarão avaliar como o novo modelo afetará suas operações e a formação das tarifas.

A reforma também poderá trazer uma novidade positiva para o turismo receptivo: a criação de um sistema de restituição de impostos sobre compras realizadas por visitantes internacionais. O artigo 471 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê a possibilidade de devolução da CBS e do IBS incidentes sobre determinados bens adquiridos por pessoas residentes no exterior que permaneçam por menos de 90 dias no Brasil.

Para ter direito ao benefício, os visitantes deverão cumprir condições estabelecidas pela regulamentação, incluindo a realização de compras em estabelecimentos habilitados e a saída dos produtos do país na bagagem acompanhada, por via aérea ou marítima.

O mecanismo poderá funcionar de maneira semelhante aos sistemas Tax Free existentes em outros destinos internacionais, permitindo que turistas estrangeiros recuperem parte dos impostos pagos em determinadas compras.

O impacto da reforma tributária sobre o turismo brasileiro será acompanhado com atenção pelos países vizinhos, especialmente Argentina, Chile, Uruguai y Paraguai, que estão entre os mercados emissores relevantes para o Brasil.

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