Passageiro indisciplinado poderá ser multado e ficar um ano sem voar 

Nova regulamentação da Anac entra em vigor em 14 de setembro e estabelece sanções para ocorrências graves ou gravíssimas. Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo apenas no primeiro semestre de 2026.

Passageiros que adotarem comportamentos considerados graves ou gravíssimos a bordo de aeronaves ou em operações relacionadas ao transporte aéreo poderão receber multas de até R$ 17,5 mil e ficar impedidos de embarcar em voos domésticos por até um ano. As novas regras fazem parte da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entra em vigor em 14 de setembro.

A regulamentação foi aprovada em março, após discussões com companhias aéreas, operadores aeroportuários e representantes da sociedade, e estabelece procedimentos e sanções para episódios de indisciplina. A mudança ocorre em um momento de aumento das ocorrências registradas no país.

Entre janeiro e junho de 2026, o transporte aéreo brasileiro contabilizou 881 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 154 foram enquadrados na categoria 3 da nova resolução, que reúne episódios com potencial para comprometer a segurança operacional. Na comparação com o primeiro semestre de 2025, os registros dessa categoria aumentaram 22%.

Casos aumentaram 66% em um ano

Os números mostram que o problema vem ganhando dimensão. Segundo dados apresentados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em 2025, o equivalente a quase cinco ocorrências por dia. Em 2024, haviam sido contabilizados 1.061 casos, o que representa um crescimento de 66% em apenas um ano.

Para tentar interromper essa tendência, Abear, Ministério de Portos e Aeroportos, Anac e ABR Aeroportos do Brasil lançaram a campanha “Parece exagero. É segurança”, destinada a informar os passageiros sobre as regras de convivência e as consequências de comportamentos capazes de afetar a segurança dos voos.

A iniciativa será divulgada em meios de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos brasileiros. O foco não está apenas nas ocorrências dentro das aeronaves: comportamentos inadequados nos terminais também podem afetar funcionários, passageiros e operações aeroportuárias.

Juliano Noman, presidente da Abear, destacou que episódios envolvendo passageiros indisciplinados podem provocar atrasos ou cancelamentos e exigir alterações na malha aérea, afetando inclusive viajantes que não têm qualquer relação com o incidente.

Segundo ele, o crescimento das ocorrências levou o setor a reforçar as ações de conscientização sobre regras de convivência e segurança.

Ameaças, agressões e falsa ameaça de bomba

A Resolução nº 800 prevê medidas progressivas, de acordo com a gravidade de cada ocorrência. As providências podem começar com uma orientação formal ao passageiro e avançar para advertência, contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da pessoa da aeronave e pedido de reparação por prejuízos causados.

Nos episódios considerados graves ou gravíssimos, entram as penalidades mais severas: multa de até R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar em voos domésticos durante um período máximo de um ano.

Entre as condutas sujeitas a punição estão o descumprimento das instruções de segurança da tripulação, ameaças, intimidação ou agressões contra passageiros, tripulantes e profissionais em serviço, além de fumar a bordo.

A regulamentação também contempla situações como importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando da aeronave.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, as novas regras procuram proteger tanto as operações quanto passageiros e trabalhadores. Segundo ele, comportamentos de uma minoria não podem comprometer a segurança do voo nem prejudicar o ambiente de respeito necessário dentro das aeronaves.

As sanções não poderão ser aplicadas automaticamente. A nova regulamentação determina que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. O passageiro investigado deverá receber informações sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor de eventual multa ou a duração da restrição para voar, além dos procedimentos e prazos disponíveis para apresentar recurso.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários também deverão conservar por até cinco anos os registros relacionados aos episódios de indisciplina.

Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, afirmou que a Resolução nº 800 representa uma mudança na relação entre empresas e passageiros ao estabelecer consequências específicas para determinadas condutas. Ele ressaltou, porém, que a regulamentação não deve ser vista apenas como instrumento punitivo, mas também como uma forma de reforçar a responsabilidade coletiva pela segurança aérea.

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