Nova Lei Complementar 225/2026 traz impactos diretos para o turismo e exige atenção de agências e operadoras

Mudanças na relação entre Fisco e contribuinte abrem caminho para benefícios e novos deveres no setor, marcado por sazonalidade e múltiplos fornecedores.

Entrou em vigor no Brasil a Lei Complementar 225/2026, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte e inaugura uma nova fase na administração tributária nacional. A norma, válida para União, Estados, Distrito Federal e municípios, estabelece direitos e deveres dos contribuintes, com foco em conformidade fiscal, cooperação e estímulo à autorregularização. No setor de turismo, os efeitos devem ser sentidos por agências de viagens, operadoras turísticas e empresas de serviços ligados ao segmento.

Com características próprias como sazonalidade, intermediação de serviços e uma cadeia com múltiplos fornecedores, o turismo demanda atenção especial no processo de adaptação às novas exigências legais. A legislação promete maior segurança jurídica e mecanismos que favorecem bons pagadores, mas também impõe ajustes nos modelos de gestão tributária e no cumprimento de obrigações fiscais.

Segundo a Fenactur (Federação Nacional de Turismo), a nova lei pode representar avanços importantes para o setor, ao reduzir litígios com o Fisco, fortalecer a segurança jurídica e criar alternativas mais eficazes de regularização. A entidade também se comprometeu a acompanhar de perto o processo de regulamentação da norma, atuando junto a estados e municípios para garantir que as particularidades das empresas de turismo sejam consideradas.

Entre os pontos de destaque da lei estão os programas de conformidade Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que passam a integrar oficialmente a estrutura tributária nacional. Empresas do setor que aderirem a esses programas e obtiverem os Selos de Conformidade poderão ter acesso a benefícios como atendimento diferenciado, redução de multas e maior previsibilidade nas relações fiscais.

Contudo, a legislação também traz novos desafios, como a figura do “devedor contumaz” — contribuinte com dívidas fiscais substanciais e reiteradas. Agências e operadoras deverão ter atenção redobrada na gestão de passivos tributários, já que o enquadramento pode implicar penalidades e restrições a benefícios fiscais.

Com vigência plena a partir de abril de 2026, a LC 225/2026 exige que todos os entes federativos adaptem suas legislações nos próximos 12 meses. Para o setor de turismo, a norma representa uma oportunidade de profissionalização, mas também impõe um novo nível de responsabilidade e transparência nas relações com o Fisco.

Uma resposta

  1. O texto sugere que existirão alterações, mas não especifica quais serão elas.
    A maior parte das Agencias são de pequeno porte, e adeptas do Simples Nacional.Qual será o novo
    comportamento fiscal e as diferenças do atual ( até este momento)?

Deixe um comentário para José Médici Filho Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conoce Más Destinos Hoteles Actualidad Tendencias Y  más...

© 2022 Gráfica y Servicios Americanos S.A.S.
Todos los derechos reservados.
Oficinas: Calle 99 # 10-57 y Carrera 12 # 79 -08
Oficina 604PBX (57) 601 300 18 38 | Bogotá – Colombia