Acordo de céus abertos com o Reino Unido

O novo acordo sobre serviços aéreos entre os dois países foi assinado na semana passada pela vice-ministra de Assuntos Exteriores, Maria Laura da Rocha, e pela embaixadora do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte no Brasil, Stephanie Al-Qaq.

Fruto do trabalho conjunto entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério de Assuntos Exteriores (MRE) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o novo acordo estipula que as companhias aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente a oferta de voos bilaterais para passageiros e carga.

Ao atualizar o marco jurídico bilateral de 1946, o novo acordo inclui o direito a transportar passageiros e carga entre os Territórios do Brasil e do Reino Unido e o território de um terceiro Estado, em voos com origem ou destino nos países que assinam (direitos conhecidos no setor como a “Quinta Liberdade do Ar”).

O acordo também amplia a permissão para as operações de serviço de carga, permitindo às companhias aéreas de ambos os países realizarem transporte internacional de carga sem o requisito de que a operação comece ou termine no país de origem da companhia (“Sétima Liberdade do Ar”).

O novo acordo, que será submetido à consideração do Congresso Nacional, oferecerá maior segurança jurídica às empresas que operam rotas entre o Brasil e o Reino Unido, contribuindo a aumentar o fluxo bilateral de comércio e turismo.

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