Turistas brasileiros poderão visitar o Japão sem visto

Graças a um novo acordo entre ambos os países, os turistas do Brasil e do Japão estarão isentos de visto a partir deste mês. A medida entrará em vigor em 30 de setiembre de 2023.

A partir do final de setembro, os turistas japoneses poderão visitar o Brasil sem necessidade de visto e o mesmo se aplicará aos brasileiros que planejarem visitar o Japão. O anúncio da isenção de visto entre o Brasil e o Japão foi realizado trás um acordo entre os governos de ambos os países.

A isenção será aplicada a brasileiros e japoneses com passaporte eletrônico ordinário que viajarem por um máximo de 90 días. A medida entrará em vigor em 30 de setembro de 2023 e terá uma validade inicial de três anos. 

O acordo chega após uma reunião entre o Primeiro Ministro japonês, Fumio Kishida, e o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Japão em maio deste ano, durante a Reunião do G7 na cidade japonesa de Hiroshima.

No ano em que se comemora o 115º aniversário da imigração japonesa ao Brasil, a isenção de visto contribuirá para aprofundar as relações entre os dois países, especialmente nos âmbitos do comércio bilateral, da luta contra a mudança climática, a educação e a integração entre comunidades.

Além disso, a medida terá um impacto direto na expansão do turismo internacional, contribuindo com a entrada de japoneses que querem conhecer e visitar o Brasil.

“Recebemos a notícia com grande alegria e satisfação. A isenção de visto entre o Brasil e o Japão sem dúvida facilita a vida dos turistas japoneses que vêm nos visitar”, disse o presidente da Embratur, Marcelo Freixo. 

Freixo também destacou as ações da agência para estimular o fluxo de turistas japoneses ao Brasil. “A Embratur irá ao Japão em setembro para participar de um grande evento com profissionais do turismo de aventura. Também, nos reunimos com o embaixador japonês no Brasil, e estamos trabalhando juntos para promover nossos destinos ali e aqui”, explicou.

A Embaixada do Japão no Brasil publicou um comunicado onde diz, com respeito à aplicação e ao público destinatário, que as atividades permitidas com a isenção são todas as que entram no âmbito da aplicação da Immigration Control and Refugee Recognition Act e têm o estatuto de estadia de visitante temporal.

A “estadia curta” inclui fazer turismo, visitar familiares, viajar, assistir a conferências, reuniões e outras atividades similares, e os visitantes não estão autorizados a trabalhar no Japão. Além disso, não está permitido superar o período de estadia especificado.

A isenção de visto não se aplica a estadias longas, viagens de trabalho ou outras estadias que não sejam de curta duração.

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