Flórida suspende imposto sobre computadores, roupas e material escolar 

O período de isenção fiscal começou em 20 de julho e inclui computadores pessoais de até US$ 1.500, roupas de até US$ 100 e materiais escolares de até US$ 50. O benefício também vale para determinadas compras pela internet, mas não se aplica a produtos vendidos em aeroportos, parques temáticos e estabelecimentos de hospedagem.

A Flórida iniciou seu período anual de isenção do imposto sobre vendas para a temporada de volta às aulas. A medida entrou em vigor na segunda-feira, 20 de julho de 2026, e permanecerá válida até quinta-feira, 20 de agosto.

Durante esse período, consumidores poderão comprar determinadas categorias de produtos sem o acréscimo do imposto estadual e dos tributos locais sobre vendas, desde que os artigos respeitem os limites de preço estabelecidos pelas autoridades. A participação é obrigatória para os comerciantes do estado.

Entre os principais produtos contemplados estão computadores pessoais e determinados acessórios de informática com preço de até US$ 1.500 por item. A isenção vale para desktops, notebooks, tablets, leitores de livros digitais, monitores sem receptor de televisão, teclados, mouses, impressoras, roteadores, webcams e programas de computador não recreativos.

Para receber o benefício, os equipamentos devem ser adquiridos para uso pessoal ou doméstico. Computadores destinados a atividades comerciais não estão incluídos.

Telefones celulares, consoles de videogame, televisores, câmeras digitais, controles para jogos e dispositivos desenvolvidos principalmente para entretenimento também continuam sujeitos à cobrança do imposto.

A isenção abrange roupas, calçados, carteiras, bolsas, mochilas, pochetes e bolsas para fraldas que custem até US$ 100 por artigo. A lista inclui uniformes escolares, roupas esportivas, calças, camisas, vestidos, casacos, tênis e trajes de banho.

Relógios, joias, malas de viagem, guarda-chuvas e equipamentos de proteção esportiva, entretanto, não fazem parte da medida.

Os materiais escolares ficam livres do imposto quando o preço não ultrapassa US$ 50 por unidade. Entre os produtos elegíveis estão cadernos, lápis, canetas, borrachas, réguas, tesouras, pastas, marcadores, papel para cartazes, cola e lancheiras.

Materiais de aprendizagem e quebra-cabeças de até US$ 30 também foram incluídos. A categoria contempla cartões educativos, jogos de memória, livros interativos e brinquedos destinados ao ensino de leitura ou matemática.

As compras realizadas pela internet podem receber a isenção quando o pedido for aceito pelo vendedor entre 20 de julho e 20 de agosto para envio imediato. A entrega pode ocorrer após o encerramento do período fiscal sem que o consumidor perca o benefício.

A regra, contudo, não se aplica a produtos elegíveis vendidos dentro de aeroportos, parques temáticos, complexos de entretenimento ou estabelecimentos de hospedagem. Aluguéis, reparos e alterações de produtos também permanecem tributados.

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