O TRF-2 rejeitou o pedido da empresa responsável pelo Parque Bondinho para retomar a instalação da atração entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca. A legalidade das licenças ainda será analisada no julgamento definitivo do recurso.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve suspensas as obras da tirolesa projetada para ligar os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A decisão rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, administradora do Parque Bondinho, para interromper provisoriamente os efeitos da sentença que anulou as autorizações do empreendimento.
O projeto previa quatro linhas paralelas, pelas quais os visitantes fariam a descida entre os dois morros. As intervenções, porém, são questionadas em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a companhia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável pela autorização do projeto.
Ao recorrer, a empresa sustentou que a instalação cumpria as exigências legais e ambientais e que a paralisação provocaria prejuízos à atividade turística e à economia do Rio de Janeiro.
O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos considerou, no entanto, que a concessionária não demonstrou a existência de um dano irreparável que justificasse a liberação imediata das obras. Segundo o magistrado, eventuais perdas econômicas decorrentes do adiamento poderiam ser compensadas caso a empresa obtenha uma decisão favorável ao final do processo.
A decisão analisou somente o pedido para suspender temporariamente os efeitos da sentença. Isso significa que o mérito da apelação — incluindo a legalidade das licenças e a possibilidade de implantação da tirolesa — ainda deverá ser examinado pelo colegiado do TRF-2. Por enquanto, o projeto permanece impedido de avançar.
A disputa teve uma nova etapa em abril de 2026, quando a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou os atos administrativos do Iphan que haviam autorizado a obra. A sentença apontou falhas na fundamentação das licenças e ausência de um debate público mais amplo sobre uma intervenção realizada em um patrimônio natural, cultural e paisagístico protegido.
A decisão de primeira instância também determinou a apresentação, em até 60 dias, de um plano de recuperação da área afetada. O documento deve prever a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além de medidas para recompor os trechos que sofreram intervenções. A companhia e o Iphan foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A disputa judicial está relacionada especificamente à implantação da tirolesa e não interfere no funcionamento regular do bondinho nem na visitação aos morros da Urca e do Pão de Açúcar.
O empreendimento permanece como projeto suspenso e ainda não possui previsão de inauguração. O próximo passo será o julgamento definitivo da apelação pelo TRF-2, que poderá manter ou modificar a sentença de primeira instância. Até que isso ocorra, seguem válidas a anulação das licenças, as medidas de recuperação ambiental e a proibição de retomar as obras.



