Novas regras para carregadores portáteis em aviões

A Anac atualizou as orientações para o transporte de power banks em voos, alinhando a norma brasileira a especificações internacionais da Oaci. As mudanças reforçam a obrigatoriedade na bagagem de mão, estabelecem limite de unidades e restringem o uso e recarga durante o voo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis — os chamados power banks — em voos, com o objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas e reduzir riscos de incidentes em cabine. A revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, que trata do transporte de artigos perigosos por via aérea, foi publicada no Diário Oficial da União e passou a incorporar especificações atualizadas da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

Com a mudança, a Anac reforça que os power banks devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão — regra já existente, agora reiterada. Além disso, cada passageiro poderá transportar no máximo dois carregadores portáteis.

A norma também estabelece limites de capacidade: equipamentos de até 100Wh são permitidos. Modelos com capacidade entre 100Wh e 160Wh só poderão ser transportados mediante autorização prévia da companhia aérea. Já os aparelhos com capacidade superior a 160Wh ficam proibidos e devem ser descartados antes do embarque.

Outra mudança importante é a proibição de recarregar power banks a bordo. A agência também sugere que eles não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos durante o voo, como medida adicional de prevenção. Para evitar curtos-circuitos, os dispositivos devem estar protegidos, com terminais isolados ou acondicionados na embalagem original.

Segundo a Anac, as medidas buscam reduzir o risco de incêndios em cabine, uma vez que baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.

A Anac recomenda que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas antes do embarque quando estiverem portando power banks. Isso porque as empresas podem adotar regras mais restritivas, a partir de avaliações próprias de risco operacional — abordagem que a agência também recomenda no âmbito da IS nº 175-001.

Para mais detalhes sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, a orientação é consultar os canais oficiais da Anac.

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