Projeto em análise na Câmara autoriza abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa em gastos com passagens e hospedagem entre 2026 e 2031.
O Projeto de Lei 572/2025, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), pretende permitir que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com viagens nacionais, como passagens aéreas e hospedagem, realizadas entre os anos de 2026 e 2031. O limite proposto é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente, por ano.
A medida, que altera a Lei 9.250/95, está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
“A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso. Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, justificou o parlamentar.

Segundo dados do IBGE, os gastos com turismo dentro do Brasil somaram R$ 20,1 bilhões em 2023, com uma despesa média de R$ 1.639 por pessoa — sinal de recuperação do setor após os impactos da pandemia. A proposta busca fortalecer a economia local, fomentar o setor hoteleiro e aéreo e descentralizar o fluxo turístico no território nacional.
Se aprovada na Câmara e no Senado, a nova regra poderá entrar em vigor já a partir da declaração de IR de 2027, referente ao ano-base de 2026.