A partir desta quarta- feira 10 de abril, cidadãos dos Estados Unidos da América, Canadá e Austrália voltam a necessitar visto para ingressarem ao Brasil.
O Decreto 11.875 de 4 de janeiro de 2024 adiou a isenção de vistos para cidadãos dos Estados Unidos da América, Canadá e Austrália para 09 de abril de 2024.
Como a necessidade de visto é definida pela cidadania do turista, a partir de 10 de abril os cidadãos dos Estados Unidos da América, Canadá e Austrália, incluso os residentes em outros países como a Argentina, terão que ingressar com passaporte vigente e visto (já não será válido o documento de estrangeiro de outro país).
Cidadãos dos Estados Unidos da América, Canadá e Austrália que ingressarem ao Brasil até 09 de abril de 2024 não necessitam visto, incluso se sua estadia excede o período de isenção de visto, dado que o mesmo é exigido somente para ingressar ao país.
Os cidadãos desses países podem solicitar visto de visita (VIVIS) eletrônico (e-visa) pela plataforma https://brazil.vfsevisa.com/. O custo é de US$ 80,90.
A medida revoga uma decisão do Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019 tinha dispensado a obrigação a turistas estadunidenses, canadense, australianos e japoneses.
A decisão naquele momento foi unilateral, já que os brasileiros continuavam necessitando visto para viajar a esses países.
A Embratur, em colaboração com as operadoras turísticas e as companhias aéreas, vem divulgando a necessidade de visto para os turistas australianos, canadenses e estadunidenses por diversos meios.
Não se requer que o solicitante vá a um consulado brasileiro; basta apresentar a documentação necessária para receber o visto por meios eletrônicos. Depois, ao ingressar ao país, deve-se apresentar o passaporte e uma cópia impressa do visto. O visto eletrônico permitirá múltiplas entradas e durará dez anos para os estadunidenses e cinco para os canadense e australianos (pelo princípio de reciprocidade).
As novas normas serão aplicadas a quem permanecer em território brasileiro até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, sempre que não superar os 180 dias cada 12 meses.