As crianças que viajarem sozinhas poderão ir com seus pais até o embarque

Uma nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil estabelece que os pais ou tutores de menores que viajarem sozinhos de avião poderão acompanhá-los até o embarque.

A partir de março de 2023, as crianças que viajarem sem companhia em voos domésticos e internacionais dos aeroportos brasileiros poderão chegar até a porta do avião acompanhadas por seus pais ou tutores, uma possibilidade que até agora estava restringida.

A norma determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o acesso dos pais ou tutores do passageiro deve ser previamente autorizado por cada linha aérea.

Os pais e tutores poderão acompanhar os menores de idade até a porta de embarque, e também recebê-los diretamente no desembarque, dentro da zona na qual só são admitidos os passageiros. Em tais casos, os acompanhantes deverão passar pelas mesmas rotinas de segurança que os outros passageiros do voo, como os controles de raios X e controle de documentos.

A recente norma modificou os Regulamentos nº 107 e 108 da Aviação Civil brasileira, permitindo às companhias aéreas e aos administradores dos aeroportos autorizarem a entrada dos responsáveis dos passageiros menores de idade nas zonas de acesso limitado.

Segundo as autoridades aeroportuárias, o objetivo da modificação é aumentar a sensação de conforto e segurança das crianças e seus tutores e levar o Brasil a modelos internacionais similares.

Na atualidade, os passageiros menores de idade chegam ao check-in e funcionários da linha aérea os conduzem através das zonas restringidas dos aeroportos, passam pelos controles e os levam até o embarque. A bordo, cada criança ou adolescente recebe uma atenção especial por parte dos auxiliares de voo. Ao desembarcar, outro funcionário da companhia recebe o passageiro na porta do avião e o conduz até a saída da zona de desembarque, onde a criança será entregue à pessoa responsável. Com a nova disposição, os pais ou tutores poderão permanecer com os menores nas salas de embarque e desembarque.

No Brasil, o transporte de passageiros menores não acompanhados está regulado pela Anac, porém, cada companhia aérea determina suas políticas para este serviço, que costuma ser cobrado separado, por exemplo:

  • Gol: O serviço de acompanhamento é obrigatório para as crianças de 8 a 16 anos e só é oferecido nos voos diretos. Os menores de 8 anos não acompanhados não são transportados pela companhia, e os maiores de 16 anos podem embarcar sem contratar o serviço.
  • Latam: na linha aérea, o serviço de acompanhante é obrigatório para crianças entre 8 e 12 anos, e opcional para as crianças entre 12 e 18 anos. E a empresa não transporta crianças menores de 8 anos sem acompanhante.
  • Azul: Os menores não acompanhados só estão permitidos nos voos nacionais sem escalas. Para as crianças de 8 a 15 anos e 11 meses, a contratação do serviço é obrigatória e opcional para os adolescentes entre 16 e 17 anos.

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