Devido ao fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), provocada pelo coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou várias medidas para a indústria marítima. A vacinação obrigatória e o uso de máscaras para ingressar aos cruzeiros deixam de ser obrigatórios.
De acordo com a nova Resolução, os viajantes podem optar por apresentar uma prova de vacinação completa (regime de dose única ou duas doses) contra covid-19 ou o resultado de um teste rápido de antígenos ou molecular (PCR), realizado até um dia antes de embarcar. Até então, a vacinação era obrigatória e não podia ser substituída pela apresentação do teste.
Os requisitos são para brasileiros e estrangeiros, a partir dos 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser as aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo país de origem do viajante.
O uso de máscaras de proteção facial e a realização do distanciamento social já não são obrigatórios para os viajantes.
“Apesar da eliminação do uso obrigatório, a máscara continua sendo um importante instrumento de proteção individual, com um impacto na saúde pública. Continuaremos recomendando seu uso a bordo de barcos e terminais portuários”, ressaltaram.
Uma novidade das novas medidas é que, os barcos provenientes do exterior só podem ingressar aos portos brasileiros designados, com o fim de garantir que haja uma equipe de inspeção da Anvisa nestes pontos de entrada.
Do mesmo modo, mantêm-se outras medidas de proteção que já estavam em vigor, tais como exigência de disponibilidade de álcool em gel; procedimentos de limpeza e desinfecção; funcionamento dos sistemas de ar condicionado nas condições mais eficientes; seguimento dos casos a bordo e possível aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, os suspeitosos e seus contatos estreitos; e protocolos de isolamento e quarentena.