No último sábado, os uruguaios e argentinos voltaram a ingressar no território brasileiro, depois de o governo deste país autorizar o ingresso de turistas estrangeiros por via terrestre, levantando o defeso imposto em março de 2020. Em sentido contrário, o fluxo de brasileiros aos vizinhos tinha sido liberado desde 1º de novembro deste ano.
Os turistas que desejarem ingressar no território brasileiro deverão apresentar ante a agência migratória ou a autoridade sanitária um “comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação com um imunizante aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país onde o viajante foi imunizado“.
Para os turistas que chegam por via terrestre, a disposição oficial indica que as pessoas não vacinadas deverão apresentar um documento que comprove a realização de uma prova de detecção da infecção por coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com resultado negativo ou indetectável, como a prova de antígeno, realizada vinte e quatro horas antes de ingressar ao país, ou PCR de laboratório, realizada nas setenta e duas horas antes de ingressar ao Brasil. Para os viajantes não vacinados que chegarem ao país de avião, além da prova negativa de Covid, será necessário uma quarentena de cinco dias.