Brasil e França firmam novo marco aéreo e antecipam aplicação de regras via acordo administrativo

Consenso entre autoridades aeronáuticas moderniza marco regulatório, amplia frequências de passageiros e destrava gargalos logísticos no transporte de cargas.

Brasil e França deram um passo decisivo para a modernização de sua conectividade aérea. Após agendas oficiais em Paris, em 2025, as delegações dos dois países chegaram a um consenso para a conclusão de um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos. O entendimento foi formalizado por meio de um memorando de entendimento que garante, desde já, a aplicação dos novos princípios em nível administrativo pelas autoridades aeronáuticas, antecipando os benefícios operacionais até a entrada em vigor formal do tratado.

O novo documento substitui o antigo acordo de 1965, atualizando um marco regulatório de seis décadas e alinhando-o às práticas mais modernas da aviação civil global. As negociações, conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), resultaram em definições claras sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, criando um ambiente jurídico mais dinâmico e favorável à ampliação do fluxo aéreo entre os dois países.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o acordo é um reflexo direto da atuação internacional do governo brasileiro: “Modernizamos um acordo defasado, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e gerar mais oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”, afirmou.

Entre os principais avanços, destaca-se o aumento das frequências semanais para voos de passageiros e operacões combinadas, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 voos semanais. Também foram mantidas as 14 frequências regionais existentes e houve flexibilização de restrições geográficas e de capacidade.

No segmento de cargas, o acordo amplia os direitos da chamada “quinta liberdade”, permitindo que companhias aéreas operem entre dois países estrangeiros com origem ou destino no país de registro, podendo embarcar e desembarcar em todos os pontos. Essa medida deve aumentar a eficiência logística, ampliar as possibilidades operacionais e fortalecer o comércio bilateral.

O memorando entrou em vigor em 20 de janeiro, data da assinatura, permitindo que as autoridades aeronáuticas dos dois países comecem a aplicar imediatamente os novos princípios enquanto se concluem os trâmites formais de ratificação.

A iniciativa faz parte da estratégia do MPor para consolidar o Brasil como um hub aéreo entre a América do Sul e a Europa, fortalecendo a aviação internacional e atraindo novas operações para a malha aérea brasileira.

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