O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os pagamentos de locação de aeronaves por parte de empresas brasileiras.
O benefício tem uma duração máxima de cinco anos.
A locação aeronáutica funciona como uma locação que fazem os bancos, as financiadoras e as companhias às linhas aéreas. Os proprietários das aeronaves as alugam aos operadores das companhias aéreas, que pagam uma tarifa mensal pelo uso do ativo e são responsáveis da operação e da manutenção. A maioria destas empresas no Brasil e no mundo operam com aviões alugados.
A Lei foi proposta pelo governo federal sob a forma de Medida Provisional e aprovada pelo Congresso Nacional. Vale lambrar que, as linhas aéreas pagaram uma taxa de IRRF de 15% na locação de aeronaves, que se reduzirá a zero nos dois primeiros anos. A partir de 2024, as tarifas terão um aumento gradual de 1% anual. Ou seja, 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.
“Esta é uma conquista para o setor aéreo nacional, que deve ver-se refletida na redução de custos e, em consequência, esperamos que no preço das tarifas aéreas”, avaliou o ministro de Turismo, Carlos Brito.
O anterior favorece diretamente as empresas aéreas, impactando em toda a rede produtiva turística e garantindo a permanência de milhares de postos de trabalho. Estimativas da Associação Brasileira de Linhas Aéreas (ABEAR) indicaram que a medida permitirá a permanência de 95.400 postos de trabalho; a manutenção de salários de 2,8 bilhões de reais; e a injeção de 6,2 bilhões de reais no PIB brasileiro.