Ampliam prazo para reembolso de viagens canceladas pela pandemia

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.390 de 2022 que novamente estende até o final de 2023 a possibilidade de reprogramar serviços turísticos e culturais afetados pela pandemia da covid-19.

De acordo com a nova Lei, publicada no Boletim Oficial, o consumidor que optar pelo crédito do serviço ou evento adiado ou cancelado até  31 de dezembro de 2022, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar por reprogramar a data, o prazo será o mesmo.

Se a empresa não puder garantir a reprogramação do evento ou reserva adiada ou cancelada, deverá reembolsar os valores pagos pelos consumidores ou incluso outorgar um crédito para seu uso na compra de outros serviços da companhia até 31 de dezembro de 2022, para casos afetados ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para cancelamentos de 2022.

O mandatário vetou um parágrafo que ampliava o prazo de aplicação das normas a casos de futuras emergências de saúde pública. “A proposta legislativa vai contra o interesse público, já que as medidas de emergência adotadas durante a pandemia da covid-19 foram específicas para combater essa doença. Ao permitir que se utilizem as mesmas disposições em um contexto diferente, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, correria-se o risco de não beneficiar os consumidores”, argumentou.

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